A Coordenação Geral de Assistência Estudantil integra o organograma funcional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas - Câmpus São João del - Rei. Está diretamente subordinada a Direção de Ensino e é o órgão responsável por:
I. coordenar e promover condições de execução do trabalho do setor;
II. incentivar e subsidiar os projetos desenvolvidos pelo setor;
III. apoiar e definir política de apoio e assistência ao Estudante;
IV. assessorar as organizações estudantis e de pais em matérias relacionadas às políticas sociais e ao exercício dos direitos políticos e sociais da comunidade escolar;
V. planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades de atendimento ao corpo discente, no que diz respeito a Assistência Estudantil;
VI. apoiar e incentivar as pesquisas que possam contribuir para a análise do perfil socioeconômico objetivando estabelecer e definir políticas relacionadas à garantia e permanência do estudante;
VII. propor encaminhamentos e ações relacionadas às questões que emergem no cotidiano escolar.
VIII. Incentivar e viabilizar a participação dos pais e/ou responsáveis pelos alunos na vida escolar destes;
IX. apresentar, quando solicitado, o perfil socioeconômico do corpo discente que se submeterem a Avaliação do setor para concessão de benefícios e definir estratégias que garantam expansão dos serviços oferecidos;
X. subsidiar, apoiar e viabilizar juntamente com os setores de sua responsabilidade campanhas, programas e projetos de orientação, prevenção e assistência ao discente, objetivando a adaptabilidade do aluno, melhoria do seu rendimento escolar e desenvolver sua formação para o exercício da cidadania;
XI. coordenar os programas de assistência estudantil prestados pelo IF Sudeste MG - Câmpus de São João del Rei;
XII. Auxiliar, por meio de ações atitudinais no processo de inclusão social os discentes portadores de Necessidades Específicas (PNE);
XIII. Apoiar o cumprimento das normas disciplinares dos discentes do IF Sudeste MG -Câmpus de São João del Rei, participando de comissão disciplinar própria instituída pela Direção de Ensino;
XIV. participar do processo de caracterização da clientela discente em articulação com os setores de ensino;
XV. articular e propor ações juntamente com os setores do ensino no que tange as ações relacionadas ao corpo discente.
XVI. realizar outras atividades que se incluem no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Para execução de suas atividades, a Coordenação Geral de Assistência Estudantil contará com:
I. Setor de Serviço Social;
II. Setor de Psicologia;
III. Setor de Orientação Educacional;
IV. Responsável pela parte atitudinal de ações inclusivas que envolvem não só os discentes, mas também a comunidade do IF.
Coordenador: Diogo Pereira Matos
Contato:
(32) 3379-4517